STF RE 79627 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Executivo fiscal. Acréscimo de 20% quando a dívida é cobrada em juízo.
II. Legalidade da exigência, em conformidade com o Decreto Estadual n. 10.421, de 3.12.71, o qual nem contraria o art. 18 da Constituição, nem afeta o Código Tributário Nacional em seu art. 97.
Precedentes Supremo Tribunal Federal.
III. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Executivo fiscal. Acréscimo de 20% quando a dívida é cobrada em juízo.
II. Legalidade da exigência, em conformidade com o Decreto Estadual n. 10.421, de 3.12.71, o qual nem contraria o art. 18 da Constituição, nem afeta o Código Tributário Nacional em seu art. 97.
Precedentes Supremo Tribunal Federal.
III. Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido, unânime. - 2ª T., 11.4.75.
Data do Julgamento
:
11/04/1975
Data da Publicação
:
DJ 15-05-1975 PP-03238 EMENT VOL-00985-02 PP-00532
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
RECTE. : LOJAS RIVO S/A
ADV. : NICOLAU CHACUR
RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : MARIA YOLANDA PUBLIESE
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