STF RE 79650 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Ação de acidente do trabalho. Exaustão da via Administrativa em
consonância com o dec. nº 71.037/72, que regulamentou o art. 15 e seu §
2º, com a redaçao que lhe atribui o D.L. nº 893/69. II.
Inconstitucionalidade desse procedimento desprezada. Precedentes do
Supremo Tribunal Federal. III. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Ação de acidente do trabalho. Exaustão da via Administrativa em
consonância com o dec. nº 71.037/72, que regulamentou o art. 15 e seu §
2º, com a redaçao que lhe atribui o D.L. nº 893/69. II.
Inconstitucionalidade desse procedimento desprezada. Precedentes do
Supremo Tribunal Federal. III. Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido, unânime. 2ª T., 10-12-74.
Data do Julgamento
:
10/12/1974
Data da Publicação
:
DJ 07-03-1975 PP-01317 EMENT VOL-00976-02 PP-00447
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
RECTE.: JOSÉ LUIZ DA SILVA
ADV.: AYRTON JUBIM CARNEIRO
RECDO.: INPE - INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Mostrar discussão