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Jurisprudência


STF RE 79705 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Acidente do trabalho. Não se exige, para que sejam devidas diárias até doze meses, interrupção do trabalho antes do afastamento definitivo. Aplicação da Súmula nº 232. Recurso conhecido e provido.
Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Min. Relator. Unânime. - 2ª T., 17.6.75.

Data do Julgamento : 17/06/1975
Data da Publicação : DJ 29-08-1975 PP-06126 EMENT VOL-00994-01 PP-00173
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. LEITÃO DE ABREU
Parte(s) : RECTE. : MADALENA DE DONATO AMATO ADV. : A. FERNANDO MATTOS RECDA. : TECELAGEM TEXTILIA S.A ADV. : ARMANDO RIBEIRO GONÇALVES JUNIOR
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