STF RE 79725 EDv-AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NOS EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Agravo regimental. Intempestividade. Os feriados da Semana Santa não constituem férias ou recesso para os efeitos do artigo 101 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Embargos de divergência interpostos a destempo.
Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental. Intempestividade. Os feriados da Semana Santa não constituem férias ou recesso para os efeitos do artigo 101 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Embargos de divergência interpostos a destempo.
Agravo regimental a que se nega provimentoDecisão
Negado provimento, unanimemente. T. Pleno, 18.05.1978.
Data do Julgamento
:
18/05/1978
Data da Publicação
:
DJ 11-08-1978 PP-05733 EMENT VOL-01102-01 PP-00395
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. LEITÃO DE ABREU
Parte(s)
:
AGTES. : ALFREDO LEAL E OUTROS
ADV. : LIÚ-SIÚ DE CARVALHO
Referência legislativa
:
LEG-FED RGI ANO-1970
ART-00074 ART-00101
RISTF-1970 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
LEG-FED LEI-005010 ANO-1966
ART-00062
(ITEM 1)
Observação
:
Número de páginas: (5). Análise:(AAC). Revisão:().
Inclusão: 08/02/06, (AAC).
Alteração: 06/11/2012, (LCG).
Mostrar discussão