STF RE 79731 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Honorários de advogado. Reciprocamente vencidas e vencedoras as partes, o pagamento de honorários segue a proporcionalidade.
Exegese do artigo 21 do vigente C.P.C.
II. Recurso extraordinário não conhecido à míngua de seu único pressuposto arguido.
Ementa
- Honorários de advogado. Reciprocamente vencidas e vencedoras as partes, o pagamento de honorários segue a proporcionalidade.
Exegese do artigo 21 do vigente C.P.C.
II. Recurso extraordinário não conhecido à míngua de seu único pressuposto arguido.Decisão
Não conhecido, unânime. - 2ª T., 11.4.75.
Data do Julgamento
:
11/04/1975
Data da Publicação
:
DJ 15-05-1975 PP-03238 EMENT VOL-00985-02 PP-00553
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
RECTE. : SZLAMA WEJS
ADV. : JOSÉ ROZENTHAL PALMEIRA
RECDO. : IPÊ S/A - IMPRESSORA PUBLICADORA E ENCADERNADORA
ADVS. : JORGE HAJNAL E OUTRA
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