STF RE 79736 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
PREFEITO MUNICIPAL. Crime previsto no Dec. lei nº 201/67. A ação penal, fundada nesse ato legislativo, que define os crimes de responsabilidade praticados pelos Prefeitos, somente pode ser proposta enquanto estes se acharem na titularidade dos seus
cargos. Respondem eles penalmente, porém, nos termos do Código Penal, pelos delitos acaso praticados no exercício de suas funções.
Recurso extraordinário criminal conhecido e provido.
Ementa
PREFEITO MUNICIPAL. Crime previsto no Dec. lei nº 201/67. A ação penal, fundada nesse ato legislativo, que define os crimes de responsabilidade praticados pelos Prefeitos, somente pode ser proposta enquanto estes se acharem na titularidade dos seus
cargos. Respondem eles penalmente, porém, nos termos do Código Penal, pelos delitos acaso praticados no exercício de suas funções.
Recurso extraordinário criminal conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Min. Relator. Unânime. - 2ª T., 18.10.74.
Data do Julgamento
:
18/10/1974
Data da Publicação
:
DJ 08-11-1974 PP-08376 EMENT VOL-00966-02 PP-00441
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LEITÃO DE ABREU
Parte(s)
:
RECTE. : PERCY WALDIR SEMEGHINI
ADV. : FERNANDO JACOB
RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO
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