STF RE 79739 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário - julgados do mesmo tribunal não
servem para justificar o recurso extraordinário por divergencia de
jurisprudência (Súmula 396). Ação ordinaria proposta pela mulher
desquitada para apurar a sua meação em bens do casal. A regra do art.
642, par. 2, do CPC/39 não impedia que, diante de contestação
suscitada pelo marido a mulher propusesse ação ordinaria para apurar
seu direito a meação de bens que pretende do casal. Recurso
extraordinário não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário - julgados do mesmo tribunal não
servem para justificar o recurso extraordinário por divergencia de
jurisprudência (Súmula 396). Ação ordinaria proposta pela mulher
desquitada para apurar a sua meação em bens do casal. A regra do art.
642, par. 2, do CPC/39 não impedia que, diante de contestação
suscitada pelo marido a mulher propusesse ação ordinaria para apurar
seu direito a meação de bens que pretende do casal. Recurso
extraordinário não conhecido.Decisão
Indexação
CV1580, DESQUITE LITIGIOSO, partilha de bens, meação, mulher
desquitada
Observação
VOTAÇÃO: UNÂNIME.
RESULTADO: NÃO CONHECIDO.
REVISÃO:(NCS).
ALTERAÇÃO: 03.03.94, (MV ).
Número de páginas: 08.
Alteração: 16/04/2013, FSB.
Data do Julgamento
:
26/08/1975
Data da Publicação
:
DJ 26-09-1975 PP-06897 EMENT VOL-00998-02 PP-00355
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RODRIGUES ALCKMIN
Parte(s)
:
RECTE.: MARIANO PAGANI FILHO
ADV.: CALIL RAHAL
RECDO.: ZÉLIA PENHA FRANCO
ADV.: JOÃO PEREIRA DE CARVALHO NETO
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