STF RE 79747 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Aposentadoria. proventos, por efeito de vinculação. Vedação
constitucional (arts. 96.101, 2º e 3º e 13 V, da Constituição
Federal). Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Aposentadoria. proventos, por efeito de vinculação. Vedação
constitucional (arts. 96.101, 2º e 3º e 13 V, da Constituição
Federal). Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conheceram, à unanimidade. Presidência do Min. Aliomar Baleeiro, na ausência ocasional do Min. Oswaldo Trigueiro (presidente). 1ª T., 10-12-74.
Data do Julgamento
:
10/12/1974
Data da Publicação
:
DJ 07-03-1975 PP-01317 EMENT VOL-00976-02 PP-00460
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCÃO
Parte(s)
:
RECTE.: ÁLVARO MACIEL BAPTISTA
ADV.: JOSÉ ALVES FERREIRA
RECDO.: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV.: CARLOS EQUI
Referência legislativa
:
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969
ART-00096 ART-00101 PAR-00002 PAR-00003
PAR-00013 INC-00005
CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
Revisão Provisória: (KCC).
Inclusão: 09/05/97, (VFC).
Alteração: 04/06/97, (NT).
Número de páginas: 06.
Alteração: 17/05/2013, FSB.
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