STF RE 79787 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Ação de adjudicação julgada procedente nas instâncias ordinárias. Controvérsia sobre matéria de fato. Recurso não conhecido, de acordo com a Súmula - 279.
Ementa
- Ação de adjudicação julgada procedente nas instâncias ordinárias. Controvérsia sobre matéria de fato. Recurso não conhecido, de acordo com a Súmula - 279.Decisão
Não conhecido, à unanimidade. - 1ª T., 8.11.74.
Data do Julgamento
:
08/11/1974
Data da Publicação
:
DJ 08-01-1975 PP-00075 EMENT VOL-00972-03 PP-00942
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OSWALDO TRIGUEIRO
Parte(s)
:
RECTE. : BEMADE - INCORPORAÇÕES E IMÓVEIS LTDA
ADV. : FRANCISCO MACÊDO
RECDA. : HORTENSIA MACEDO FONTES DA SILVA
ADV. : DYLSON DORIA
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