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Jurisprudência


STF RE 79787 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Ação de adjudicação julgada procedente nas instâncias ordinárias. Controvérsia sobre matéria de fato. Recurso não conhecido, de acordo com a Súmula - 279.
Decisão
Não conhecido, à unanimidade. - 1ª T., 8.11.74.

Data do Julgamento : 08/11/1974
Data da Publicação : DJ 08-01-1975 PP-00075 EMENT VOL-00972-03 PP-00942
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OSWALDO TRIGUEIRO
Parte(s) : RECTE. : BEMADE - INCORPORAÇÕES E IMÓVEIS LTDA ADV. : FRANCISCO MACÊDO RECDA. : HORTENSIA MACEDO FONTES DA SILVA ADV. : DYLSON DORIA
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