STF RE 79812 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Recurso extraordinário. Dele pode desistir, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido, o recorrente. Somologação da desistência.
Ementa
- Recurso extraordinário. Dele pode desistir, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido, o recorrente. Somologação da desistência.Decisão
Convertido em deligência, unanimemente. Falou pelo recorrente, o Dr. José Torres das Neves. Plenário, em 28.11.74.
Decisão: Homologada a desistência, unanimemente. - Plenário,08.10.75.75.
Data do Julgamento
:
08/10/1975
Data da Publicação
:
DJ 31-10-1975 PP-07974 EMENT VOL-01003-01 PP-00281
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. BILAC PINTO
Parte(s)
:
RECTE.: S/A DIÁRIO DE NOTÍCIAS
ADV.: ALBERTO DELGADO FILHO
RECDO.: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIA GRÁFICAS DE PORTO ALEGRE
ADV.: RÔMULO MARINHO
Referência legislativa
:
Número de páginas: 04.
Alteração: 16/04/2013, ACN.
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