STF RE 79853 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Ação de reivindicação. Argüição de coisa julgada não comprovada, eis que jamais se negou o domínio dos autores sobre a área questionada. Inexistência de negativa de vigência ao art. 153, § 3º da Lei Magna, nem tão pouco ao art. 289 do Código de
Processo Civil de 1939. Dissídio jurisprudencial não comprovado.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Ação de reivindicação. Argüição de coisa julgada não comprovada, eis que jamais se negou o domínio dos autores sobre a área questionada. Inexistência de negativa de vigência ao art. 153, § 3º da Lei Magna, nem tão pouco ao art. 289 do Código de
Processo Civil de 1939. Dissídio jurisprudencial não comprovado.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido, à unanimidade. Falaram: o Dr. José Olympio de Castro Filho pelos recorridos, e o Dr. Antonio Vilas Boas T. de Carvalho pela recorrente. - 1ª T., em 26.11.74.
Data do Julgamento
:
26/11/1974
Data da Publicação
:
DJ 11-04-1975 PP-02308 EMENT VOL-00980-03 PP-00997
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCÃO
Parte(s)
:
RECTE. : PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
ADV. : ANTONIO MARTINS VILAS BOAS E ANTONIO VILAS BOAS TEIXEIRA
DE CARVALHO
RECDOS. : EZEQUIEL DE MELLO CAMPOS E S/MULHER
ADVS. : JOSÉ DE MOURA ROCHA E OUTRO