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Jurisprudência


STF RE 79853 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Ação de reivindicação. Argüição de coisa julgada não comprovada, eis que jamais se negou o domínio dos autores sobre a área questionada. Inexistência de negativa de vigência ao art. 153, § 3º da Lei Magna, nem tão pouco ao art. 289 do Código de Processo Civil de 1939. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido, à unanimidade. Falaram: o Dr. José Olympio de Castro Filho pelos recorridos, e o Dr. Antonio Vilas Boas T. de Carvalho pela recorrente. - 1ª T., em 26.11.74.

Data do Julgamento : 26/11/1974
Data da Publicação : DJ 11-04-1975 PP-02308 EMENT VOL-00980-03 PP-00997
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. DJACI FALCÃO
Parte(s) : RECTE. : PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE ADV. : ANTONIO MARTINS VILAS BOAS E ANTONIO VILAS BOAS TEIXEIRA DE CARVALHO RECDOS. : EZEQUIEL DE MELLO CAMPOS E S/MULHER ADVS. : JOSÉ DE MOURA ROCHA E OUTRO