STF RE 79869 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- ICM. Cooperativas. Incidência do tributo nas saídas representadas por fornecimentos aos associados, ocorridas desde o início de vigência do Decreto-lei nº 406/68. Orientação prevalente no Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário conhecido e
provido, com a cassação da segurança.
Ementa
- ICM. Cooperativas. Incidência do tributo nas saídas representadas por fornecimentos aos associados, ocorridas desde o início de vigência do Decreto-lei nº 406/68. Orientação prevalente no Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário conhecido e
provido, com a cassação da segurança.Decisão
Adiado o julgamento por haver pedido vista o Min. Antonio Neder, depois dos votos do Relator e do Min. Cordeiro Guerra que conheciam do Recurso e lhes davam provimento. - Falou, pelos Recorridos o Dr. Luiz Carlos Portilhos. - Presidência do Min.
Antonio
Neder. - Ausentes, justificadamente os Mins. Thompson Flores (Presidente) e Leitão de Abreu. - 2ª T., 13.12.74.
Decisão: Conhecido e provido nos termos do voto do Min. Relator. Unânime. - 2ª T., 11.4.75.
Data do Julgamento
:
11/04/1975
Data da Publicação
:
DJ 15-05-1975 PP-03238 EMENT VOL-00985-02 PP-00593
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO PARANÁ
ADV. : LÉLLIS CORRÊA
RECDOS. : COOPERATIVA MISTA "26 DE OUTUBRO" LTDA. E OUTROS
ADV. : MARCOS KREPSKY E DAVID THIESSEN
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