STF RE 79886 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- RESPONSABILIDADE CIVIL - CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO.
Não se conhece do Recurso Extraordinário se não houve a denegação de vigência dos dispositivos citados, nem a alegada divergência com a Súmula n. 490 e acórdãos oferecidos.
Ementa
- RESPONSABILIDADE CIVIL - CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO.
Não se conhece do Recurso Extraordinário se não houve a denegação de vigência dos dispositivos citados, nem a alegada divergência com a Súmula n. 490 e acórdãos oferecidos.Decisão
Não conhecido, à unanimidade. Falaram: o Dr. José de Magalhães Barros pelo Recorrente, e o Dr. José Guilherme Vilella pelo Rocorrido. - 1ª T., 10.12.74.
Data do Julgamento
:
10/12/1974
Data da Publicação
:
DJ 08-01-1975 PP-00075 EMENT VOL-00972-03 PP-00996
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s)
:
RECTE. : PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS
ADV. : OSORIO BRANDÃO FILHO
RECDO. : ÁTILA ALVES PEREIRA
ADVS. : MARIO DA FONSECA FERNANDES DE BARROS E OUTROS
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