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Jurisprudência


STF RE 79930 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Funcionalismo. Inativo do antigo Distrito Federal. Proventos. Pagamento. Cabe a União Federal, e não ao Estado da Guanabara, o pagamento dos proventos e consequentes revisões dos servidores aposentados antes da transferência de que trata a Lei nº 3.752, de 14.04.1960 - Recurso extraordinário provido.
Decisão
À unanimidade, conheceram e deram previamente. Presidência do Min. Aliomar Baleeiro, na ausência ocasional de Min. Oswaldo Trigueiro (Presidente). 1ª T., 10-12-74.

Data do Julgamento : 10/12/1974
Data da Publicação : DJ 07-03-1975 PP-01317 EMENT VOL-00976-02 PP-00496 RTJ VOL-00072-03 PP-00954
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. BILAC PINTO
Parte(s) : RECTE.: ESTADO DA GUANABARA ADV.: ANTONIO CARLOS CAVALCANTI MAIA RECDO.: SYLVIO PEREIRA ADV.: OCTAVIO RABO FILHO
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