STF RE 79930 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Funcionalismo. Inativo do antigo Distrito Federal. Proventos.
Pagamento. Cabe a União Federal, e não ao Estado da Guanabara,
o pagamento dos proventos e consequentes revisões dos servidores
aposentados antes da transferência de que trata a Lei nº 3.752, de
14.04.1960 - Recurso extraordinário provido.
Ementa
Funcionalismo. Inativo do antigo Distrito Federal. Proventos.
Pagamento. Cabe a União Federal, e não ao Estado da Guanabara,
o pagamento dos proventos e consequentes revisões dos servidores
aposentados antes da transferência de que trata a Lei nº 3.752, de
14.04.1960 - Recurso extraordinário provido.Decisão
À unanimidade, conheceram e deram previamente. Presidência do Min. Aliomar Baleeiro, na ausência ocasional de Min. Oswaldo Trigueiro (Presidente). 1ª T., 10-12-74.
Data do Julgamento
:
10/12/1974
Data da Publicação
:
DJ 07-03-1975 PP-01317 EMENT VOL-00976-02 PP-00496 RTJ VOL-00072-03 PP-00954
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BILAC PINTO
Parte(s)
:
RECTE.: ESTADO DA GUANABARA
ADV.: ANTONIO CARLOS CAVALCANTI MAIA
RECDO.: SYLVIO PEREIRA
ADV.: OCTAVIO RABO FILHO
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