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Jurisprudência


STF RE 79948 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
I.C.M. Mercadoria cuja importação se autorizou antes da Lei Estadual 91/72.- Entrada de mercadoria no estabelecimento do importador ocorrida na vigência da referida Lei. Inexistência de direito adquirido a não incidência.- Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Conhecido e provido, unânime. Presidiu o julgamento o Min. Bilac Pinto. 1ª Turma, em 04.11.1975.

Data do Julgamento : 04/11/1975
Data da Publicação : DJ 05-12-1975 PP-09162 EMENT VOL-01008-01 PP-00250
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RODRIGUES ALCKMIN
Parte(s) : RECTE.: ESTADO DE SÃO PAULO ADV.: EUGEMIR BERNI RECDA.: CIA. NACIONAL DE ESTAMPARIA ADV.: JOSÉ MARIA DE MORAES
Referência legislativa : Alteração: 14/04/00, (MLR). Número de páginas: 7. Alteração: 22/03/2013, LRS.
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