STF RE 79948 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
I.C.M. Mercadoria cuja importação se autorizou antes da Lei Estadual 91/72.- Entrada de mercadoria no estabelecimento do importador ocorrida na vigência da referida Lei. Inexistência de direito adquirido a não incidência.- Recurso extraordinário
conhecido e provido.
Ementa
I.C.M. Mercadoria cuja importação se autorizou antes da Lei Estadual 91/72.- Entrada de mercadoria no estabelecimento do importador ocorrida na vigência da referida Lei. Inexistência de direito adquirido a não incidência.- Recurso extraordinário
conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido, unânime. Presidiu o julgamento o Min. Bilac Pinto. 1ª Turma, em 04.11.1975.
Data do Julgamento
:
04/11/1975
Data da Publicação
:
DJ 05-12-1975 PP-09162 EMENT VOL-01008-01 PP-00250
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RODRIGUES ALCKMIN
Parte(s)
:
RECTE.: ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.: EUGEMIR BERNI
RECDA.: CIA. NACIONAL DE ESTAMPARIA
ADV.: JOSÉ MARIA DE MORAES
Referência legislativa
:
Alteração: 14/04/00, (MLR).
Número de páginas: 7.
Alteração: 22/03/2013, LRS.
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