STF RE 79973 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- CHEQUE VISADO.
Inadmissível a contra-ordem do emitente, sem fundamento legal, não pode o banco sacado eximir-se do pagamento.
Jurisprudência prevalente. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- CHEQUE VISADO.
Inadmissível a contra-ordem do emitente, sem fundamento legal, não pode o banco sacado eximir-se do pagamento.
Jurisprudência prevalente. Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido, unânime. - 2ª T., 11.4.75.
Data do Julgamento
:
11/04/1975
Data da Publicação
:
DJ 06-06-1975 PP-03950 EMENT VOL-00988-01 PP-00302
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s)
:
RECTE. : BANCO HALLES S.A., SUCESSOR DO BANCO ANDRADE ARNAUD S/A
ADV. : LUIZ ALBERTO ZERON
RECDO. : WALDEMAR ISSA
ADVS. : ANACLETO R. HOLLANDA E OUTRO
Mostrar discussão