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Jurisprudência


STF RE 79984 / MA - MARANHÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. - COMPETÊNCIA. Se a Ré contestou a investigação de paternidade, cuja procedência transitou em julgado, sem controvérsia quanto ao foro competente, não pode serodiamente discutir no inventário a exceção declinatória fori que não ofereceu oportunamente naquela ação.
Decisão
Não conhecido, à unanimidade. - 1ª T., 3.12.74.

Data do Julgamento : 03/12/1974
Data da Publicação : DJ 08-01-1975 PP-00076 EMENT VOL-00972-03 PP-01055
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s) : RECTE. : ESTEFANIA BARBOSA DE ALMEIDA ADVS. : JOSÉ JOAQUIM DA SERRA COSTA E OUTROS RECDO. : LUIZ MAGNO VIEIRA CHAVES ALMEIDA ADV. : SALOMÃO SILVA SOUZA
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