STF RE 79984 / MA - MARANHÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. - COMPETÊNCIA.
Se a Ré contestou a investigação de paternidade, cuja procedência transitou em julgado, sem controvérsia quanto ao foro competente, não pode serodiamente discutir no inventário a exceção declinatória fori que não ofereceu oportunamente naquela ação.
Ementa
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. - COMPETÊNCIA.
Se a Ré contestou a investigação de paternidade, cuja procedência transitou em julgado, sem controvérsia quanto ao foro competente, não pode serodiamente discutir no inventário a exceção declinatória fori que não ofereceu oportunamente naquela ação.Decisão
Não conhecido, à unanimidade. - 1ª T., 3.12.74.
Data do Julgamento
:
03/12/1974
Data da Publicação
:
DJ 08-01-1975 PP-00076 EMENT VOL-00972-03 PP-01055
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s)
:
RECTE. : ESTEFANIA BARBOSA DE ALMEIDA
ADVS. : JOSÉ JOAQUIM DA SERRA COSTA E OUTROS
RECDO. : LUIZ MAGNO VIEIRA CHAVES ALMEIDA
ADV. : SALOMÃO SILVA SOUZA
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