STF RE 80002 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Agravo no auto do processo. Deve ser apreciada no julgamento da apelação, ainda que o agravante não tenha apelado (Súmula - 242). Recurso conhecido e provido.
Ementa
- Agravo no auto do processo. Deve ser apreciada no julgamento da apelação, ainda que o agravante não tenha apelado (Súmula - 242). Recurso conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido, à unanimidade. - 1ª T., 8.11.74.
Data do Julgamento
:
08/11/1974
Data da Publicação
:
DJ 08-01-1975 PP-00076 EMENT VOL-00972-03 PP-01061
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OSWALDO TRIGUEIRO
Parte(s)
:
RECTE. : NORMA VILCHES
RECDO. : PEDRO ANTONIO VILCHES
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