STF RE 80081 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- HORÁRIO DE BANCOS - COMPETÊNCIA MUNICIPAL.
Prevalece a legislação federal sobre a municipal na limitação ou fixação do horário de funcionámento de estabelecimento bancários, em relação aos quais o interesse nacional é maior do que o "peculiar interesse local" (Pleno), RE 77.254, de 20.02.74;
RMS 11.291, de 12.06.73).
Ementa
- HORÁRIO DE BANCOS - COMPETÊNCIA MUNICIPAL.
Prevalece a legislação federal sobre a municipal na limitação ou fixação do horário de funcionámento de estabelecimento bancários, em relação aos quais o interesse nacional é maior do que o "peculiar interesse local" (Pleno), RE 77.254, de 20.02.74;
RMS 11.291, de 12.06.73).Decisão
À unanimidade, conhecido e provido. Presidência do Min. Aliomar Baleeiro, na ausência ocasional do Min. Oswaldo Trigueiro (Presidente). - 1ª T., 10.12.74.
Data do Julgamento
:
10/12/1974
Data da Publicação
:
DJ 08-01-1975 PP-00076 EMENT VOL-00972-03 PP-01112
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s)
:
RECTE. : BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS S.A
ADV. : PEDRO HENRIQUE RIBEIRO PLÁCIDO
RECDA. : PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPUAVA
ADV. : EDISON RON-MUR W. TEIXEIRA
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