STF RE 80122 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- I.C.M.- Inexistência de direito adquirido ao não pagamento do imposto, relativamente à entrada de mercadorias importadas, no estabelecimento industrial, posteriormente a vigência da L. Est. 91, de 28.12.1972, em execução de contrato de compra e venda
celebrado antes dessa lei. - Questão, referente a não incidência do I.C.M. sobre a entrada de bens de capital, por ausência do fato gerador, não ventilada na decisão recorrida. Aplicação das Súmulas 282 e 356. - Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- I.C.M.- Inexistência de direito adquirido ao não pagamento do imposto, relativamente à entrada de mercadorias importadas, no estabelecimento industrial, posteriormente a vigência da L. Est. 91, de 28.12.1972, em execução de contrato de compra e venda
celebrado antes dessa lei. - Questão, referente a não incidência do I.C.M. sobre a entrada de bens de capital, por ausência do fato gerador, não ventilada na decisão recorrida. Aplicação das Súmulas 282 e 356. - Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido, unânime. - 1ª T., 23.09.75.
Data do Julgamento
:
23/09/1975
Data da Publicação
:
DJ 17-10-1975 PP-07573 EMENT VOL-01001-01 PP-00207
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELOY DA ROCHA
Parte(s)
:
RECTE. : AÇOS ANHENGUERA S/A
ADV. : EDUARDO Y. HENRY
RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : AMARO PEDROZA DE ANDRADE FILHO
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