STF RE 80159 diligência / BA - BAHIA DILIGÊNCIA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário a que faltam alguns atos de procedimentos necessários à sua formalização e validez. Em diligência, é de se fazer a baixa dos respectivos autos para que no Tribunal de origem, se pratiquem aqueles atos.
Ementa
Recurso extraordinário a que faltam alguns atos de procedimentos necessários à sua formalização e validez. Em diligência, é de se fazer a baixa dos respectivos autos para que no Tribunal de origem, se pratiquem aqueles atos.Decisão
Convertido o julgamento em diligência, unânime. Ausente, ocasionalmente, o Min. Thompson Flores. - 2ª T., em 25.11.74.
Data do Julgamento
:
25/11/1974
Data da Publicação
:
DJ 08-01-1975 PP-00076 EMENT VOL-00972-03 PP-01149 RTJ VOL-00080-03 PP-00822
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO NEDER
Parte(s)
:
RECTES. : JONATHAN INÁCIO DA SILVA E OUTRO
ADV. : ARISTIDES DE OLIVEIRA
RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO
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