STF RE 80196 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Restituição de indébito fiscal. Incabível a correção monetária, não prevista em lei. Recursos. Não conhecido.
Ementa
- Restituição de indébito fiscal. Incabível a correção monetária, não prevista em lei. Recursos. Não conhecido.Decisão
Não conhecido contra o voto do Min. Aliomar Baleeiro. - 1ª T., 22.11.74.
Data do Julgamento
:
22/11/1974
Data da Publicação
:
DJ 08-01-1975 PP-00077 EMENT VOL-00972-03 PP-01156
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OSWALDO TRIGUEIRO
Parte(s)
:
RECTE. : 3 FAZENDAS S/A - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE BABIDAS
ADV. : MARCO ANTONIO N. MARTORELLI
RECDO. : ESTAO DE SÃO PAULO
ADV. : PAULO PEREIRA
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