STF RE 80209 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Desapropriação indireta. Direito de ação, por quem haja adquirido o bem após a tomada de posse dele pela administração, para haver a indenização.
Recurso conhecido, porém não provido.
Ementa
Desapropriação indireta. Direito de ação, por quem haja adquirido o bem após a tomada de posse dele pela administração, para haver a indenização.
Recurso conhecido, porém não provido.Decisão
Conheceram do recurso, mas lhe negaram provimento. Unânime. - 2ª T., 6.5.75.
Data do Julgamento
:
06/05/1975
Data da Publicação
:
DJ 06-06-1975 PP-03950 EMENT VOL-00988-01 PP-00338 RTJ VOL-00074-01 PP-00279
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LEITÃO DE ABREU
Parte(s)
:
RECTE. : DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVS. : CARLOS W. CHAVES ROSAS E RUBENS DE BARROS BRISOLLA
RECDO. : ANTONIO MANOEL ESTEVES PINHEIRO FALCÃO
ADV. : LUCIO SALOMONE
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