STF RE 80225 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
PROMISSÓRIA. - FALTA DO REGISTRO (D. LEI NÚMERO 427/69). 1. A
falta de registro da promissória, por exigência do d.-lei 427/69,
tira-lhe a faculdade de ser protestada ou cobrada por ação executiva.
2. Mas o débito resultante do negócio jurídico gerador de tal
promissória pode ser provado e cobrado pelas vias ordinárias. 3. Se o
Acórdão nessas circunstâncias entendeu provado que o emitente devia o
valor do título e não provou que o houvesse pago, essa matéria não pode
ser reexaminada em recurso extraordinário (Súmula 279).
Ementa
PROMISSÓRIA. - FALTA DO REGISTRO (D. LEI NÚMERO 427/69). 1. A
falta de registro da promissória, por exigência do d.-lei 427/69,
tira-lhe a faculdade de ser protestada ou cobrada por ação executiva.
2. Mas o débito resultante do negócio jurídico gerador de tal
promissória pode ser provado e cobrado pelas vias ordinárias. 3. Se o
Acórdão nessas circunstâncias entendeu provado que o emitente devia o
valor do título e não provou que o houvesse pago, essa matéria não pode
ser reexaminada em recurso extraordinário (Súmula 279).Decisão
Conhecido e negado provimento, à unanimidade.- 1ª T., 04-04-75.
Data do Julgamento
:
04/04/1975
Data da Publicação
:
DJ 05-05-1975 PP-03114 EMENT VOL-00983-02 PP-00504
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s)
:
RECTE. : ARTHUR RODRIGUES FERNANDES
ADV. : LUIZA DIAS CASSALES
RECDA. : GENOVEVA PAHIM DA MOTTA
ADVS. : JUDETTE S. PEDROSO DE ALBUQUERQUE E OUTRO
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