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Jurisprudência


STF RE 80239 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Seguro obrigatório. Culpa exclusiva da vítima. Aquele que deu causa ao dano não pode se beneficiar do princípio de que o pagamento da indenização independe da apuração da culpa, pois, no caso, não se trata de culpa, mas de nexo causal, a que fica, na lei, dependente a obrigação de indenizar. Interpretação do art. 3º do Dl. 814, de 4.9.69. Recurso conhecido e provido.
Decisão
Adiado o julgamento por haver pedido vista o Min. Presidente, depois do voto do Relator que conhecia do Recurso e lhe dava provimento.- Falou, pelo recorrente, o Dr. A.C. Sigmaringa Seixas.- Ausente, ocasionalmente, o Min. Leitão de Abreu.- 2ª T., 28-2-75. Decisão: Conhecido e provido nos termos do voto do Min. Relator. Unânime.- 1ª T., 1-4-75.

Data do Julgamento : 01/04/1975
Data da Publicação : DJ 23-05-1975 PP-03510 EMENT VOL-00986-02 PP-00469
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s) : RECTE.: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA BRASILEIRA ADV.: ELVINO FRANCO RECDA.: ANA MARTIN GUERRA ADV.: AURACYR AZEVEDO MOURA CORDEIRO
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