STF RE 80247 EDv / MG - MINAS GERAIS EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Responsabilidade civil de ex-diretores de Banco (Lei nº 1.808/53).
Ação proposta pelo Ministério Público Federal.
Sua legitimidade há de ser decidida na ação, jamais na exceção.
II - Embargos de Divergência. Deles não se conhece se ausente a prova do dissídio pretoriano em que assentaram.
III - Embargos não conhecidos.
Ementa
- Responsabilidade civil de ex-diretores de Banco (Lei nº 1.808/53).
Ação proposta pelo Ministério Público Federal.
Sua legitimidade há de ser decidida na ação, jamais na exceção.
II - Embargos de Divergência. Deles não se conhece se ausente a prova do dissídio pretoriano em que assentaram.
III - Embargos não conhecidos.Decisão
Adiado a pedido da parte interessada. -Tribunal Pleno, 11-5-77.
Decisão: Não conheceram, unanimemente, indeferido preliminarmente o pedido de adiamento. Não tomou parte no julgamento, o Sr. Min. Djaci Falcão. - Tribunal Pleno, 06-10-77.
Data do Julgamento
:
06/10/1977
Data da Publicação
:
DJ 25-11-1977 PP-08506 EMENT VOL-01080-01 PP-00151
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
EMBTE.: JOSÉ JÚLIO DE MENDONÇA UCHÔA E OUTRO
ADV.: LUIZ CARLOS DE PORTILHO
EMBDO.: UNIÃO FEDERAL
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