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Jurisprudência


STF RE 80278 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Locação. Estabelecimento de ensino superior. Acórdão que o julgou carecedor da ação renovatória intentada. Ausência de afronta aos artigos 1º e 2º do Decreto nº 24.150/34. Dissídio não indicado segundo as exigências regimentais. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido, unânime. - 2ª T., 19.06.78.

Data do Julgamento : 19/06/1978
Data da Publicação : DJ 15-09-1978 PP-06988 EMENT VOL-01107-01 PP-00285
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. LEITÃO DE ABREU
Parte(s) : RECTE. : FACULDADE DE CIÊNCUAS ECONÔMICAS DA UNIVERSIDADE DE UBERLÂNDIA ADV. : MARIA BEATRIZ MELO DE LEMOS RECDOS. : ANTÔNIO JOSÉ MACEDO E OUTRO ADV. : ARISTÓTELES ATHENIENSE
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