STF RE 80278 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Locação. Estabelecimento de ensino superior. Acórdão que o julgou carecedor da ação renovatória intentada. Ausência de afronta aos artigos 1º e 2º do Decreto nº 24.150/34. Dissídio não indicado segundo as exigências regimentais.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Locação. Estabelecimento de ensino superior. Acórdão que o julgou carecedor da ação renovatória intentada. Ausência de afronta aos artigos 1º e 2º do Decreto nº 24.150/34. Dissídio não indicado segundo as exigências regimentais.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido, unânime. - 2ª T., 19.06.78.
Data do Julgamento
:
19/06/1978
Data da Publicação
:
DJ 15-09-1978 PP-06988 EMENT VOL-01107-01 PP-00285
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LEITÃO DE ABREU
Parte(s)
:
RECTE. : FACULDADE DE CIÊNCUAS ECONÔMICAS DA UNIVERSIDADE
DE UBERLÂNDIA
ADV. : MARIA BEATRIZ MELO DE LEMOS
RECDOS. : ANTÔNIO JOSÉ MACEDO E OUTRO
ADV. : ARISTÓTELES ATHENIENSE
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