STF RE 80301 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Descaminho. Reintrodução no país de mercadoria nacional destinada à exportação. Acórdão que considerou não existir crime, por falta de previsão legal. Razoável interpretação da lei federal (Súm. 400). Não conhecimento do recurso extraordinário da
acusação.
Ementa
- Descaminho. Reintrodução no país de mercadoria nacional destinada à exportação. Acórdão que considerou não existir crime, por falta de previsão legal. Razoável interpretação da lei federal (Súm. 400). Não conhecimento do recurso extraordinário da
acusação.Decisão
Adiado pelo pedido de vista do Min. Antonio Neder, após os votos dos Mins. Relator e Rodrigues Alckmin que não conheciam do recurso. - 1ª Turma, 08.04.75.
Decisão: Adiado o julgamento por haver pedido vista o Min. Eloy da Rocha, depois do voto do Relator e Ministros Rodrigues Alckmin e Antônio Neder, que não conheciam do recurso. - 1ª Turma, 06.05.75.
Decisão: Não conhecido, unânime. - 1ª Turma, 20.06.75.
Data do Julgamento
:
20/06/1975
Data da Publicação
:
DJ 31-10-1975 PP-07974 EMENT VOL-01003-02 PP-00310
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BILAC PINTO
Parte(s)
:
RECTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO
RECDO.: ANGELO SOTTO RIVA
ADV.: LUIZ FELIPE HAJ MUSSI