STF RE 80335 / PI - PIAUÍ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Processo por crimes a que são cominadas penas de detenção. - Inexistência de ofensa à Constituição ou de discrepância manifesta da jurisprudência predominante no Supremo Tribunal Federal. Incidência do art. 308, I, do R.I. - Recurso extraordinário
não
conhecido.
Ementa
- Processo por crimes a que são cominadas penas de detenção. - Inexistência de ofensa à Constituição ou de discrepância manifesta da jurisprudência predominante no Supremo Tribunal Federal. Incidência do art. 308, I, do R.I. - Recurso extraordinário
não
conhecido.Decisão
Não conhecido, à unanimidade. - 1ª T., 3.12.74.
Data do Julgamento
:
03/12/1974
Data da Publicação
:
DJ 08-01-1975 PP-00077 EMENT VOL-00972-04 PP-01227
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RODRIGUES ALCKMIN
Parte(s)
:
RECTE. : RAIMUNDO NONATO PACHECO
ADV. : SEBASTIÃO ALMEIDA CASTELO BRANCO
RECDO. : ANTÔNIO DE PÁDUA CUNHA DE MIRANDA
ADV. : HEITOR ARARIPE DE SOUSA
Referência legislativa
:
Número de páginas: 5.
Alteração: 17/04/00, (SVF).
Alteração: 29/05/2013, LCG.
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