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Jurisprudência


STF RE 80335 / PI - PIAUÍ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Processo por crimes a que são cominadas penas de detenção. - Inexistência de ofensa à Constituição ou de discrepância manifesta da jurisprudência predominante no Supremo Tribunal Federal. Incidência do art. 308, I, do R.I. - Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido, à unanimidade. - 1ª T., 3.12.74.

Data do Julgamento : 03/12/1974
Data da Publicação : DJ 08-01-1975 PP-00077 EMENT VOL-00972-04 PP-01227
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RODRIGUES ALCKMIN
Parte(s) : RECTE. : RAIMUNDO NONATO PACHECO ADV. : SEBASTIÃO ALMEIDA CASTELO BRANCO RECDO. : ANTÔNIO DE PÁDUA CUNHA DE MIRANDA ADV. : HEITOR ARARIPE DE SOUSA
Referência legislativa : Número de páginas: 5. Alteração: 17/04/00, (SVF). Alteração: 29/05/2013, LCG.
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