STF RE 80413 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VALOR PATRIMONIAL. INDICAÇÃO DE UM SÓ ACÓRDÃO DO STF.
Valor patrimonial estimado pelo autor que não atinge o limite fixado em disposição regimental do Supremo Tribunal Federal. Recurso que não alega ofensa a Constituição e que só aponta, para configurar o dissídio, apenas um acórdão do Supremo Tribunal
Federal. Impossibilidade de caracterizar a jurisprudência predominante. Recurso não conhecido.
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VALOR PATRIMONIAL. INDICAÇÃO DE UM SÓ ACÓRDÃO DO STF.
Valor patrimonial estimado pelo autor que não atinge o limite fixado em disposição regimental do Supremo Tribunal Federal. Recurso que não alega ofensa a Constituição e que só aponta, para configurar o dissídio, apenas um acórdão do Supremo Tribunal
Federal. Impossibilidade de caracterizar a jurisprudência predominante. Recurso não conhecido.Decisão
Não conhecido, à unanimidade. Falou pelo Recte. o Dr. Naélio Soares dos Santos. 1ª T., 7.3.75.
Data do Julgamento
:
07/03/1975
Data da Publicação
:
DJ 11-04-1975 PP-02309 EMENT VOL-00980-03 PP-01111
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BILAC PINTO
Parte(s)
:
RECTE. : RAPHAEL NÍNIO
ADV. : NAÉLIO SOARES DOS SANTOS
RECDO. : 1º CONDOMÍNIO DE EDIFÍCIO ESTRELA D'ALVA
ADV. : LUIZ ROCHA
RECDO. : 2º NEVADA S.A. COMERCIO E INDÚSTRIA
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