STF RE 80461 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Procedimento sumarissimo. Ação ordinaria de
indenização por acidente de trânsito. Mesmo no procedimento
sumarissimo, o prazo para a interposição de recurso extraordinário e
de 15 (quinze) dias. Precedentes do STF. Para simples reexame de
prova não cabe recurso extraordinário (súmula 279). Recurso
extraordinário não conhecido.
Ementa
Procedimento sumarissimo. Ação ordinaria de
indenização por acidente de trânsito. Mesmo no procedimento
sumarissimo, o prazo para a interposição de recurso extraordinário e
de 15 (quinze) dias. Precedentes do STF. Para simples reexame de
prova não cabe recurso extraordinário (súmula 279). Recurso
extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido nos termos do voto do Relator. Unânime. 2ª Turma. 03.11.75.
Data do Julgamento
:
03/11/1975
Data da Publicação
:
DJ 27-02-1976 PP-01282 EMENT VOL-01013-01 PP-00071
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE.: ARTHUR LANGE S.A. - INDUSTRIA E COMERCIO
ADV.: MÁRIO PEREIRA LIMA
RECDO.: PIERRE CARDOSO DE OLIVEIRA
ADV.: OSVALDO PACHECO GEYER
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