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Jurisprudência


STF RE 80461 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Procedimento sumarissimo. Ação ordinaria de indenização por acidente de trânsito. Mesmo no procedimento sumarissimo, o prazo para a interposição de recurso extraordinário e de 15 (quinze) dias. Precedentes do STF. Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário (súmula 279). Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido nos termos do voto do Relator. Unânime. 2ª Turma. 03.11.75.

Data do Julgamento : 03/11/1975
Data da Publicação : DJ 27-02-1976 PP-01282 EMENT VOL-01013-01 PP-00071
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE.: ARTHUR LANGE S.A. - INDUSTRIA E COMERCIO ADV.: MÁRIO PEREIRA LIMA RECDO.: PIERRE CARDOSO DE OLIVEIRA ADV.: OSVALDO PACHECO GEYER
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