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Jurisprudência


STF RE 80491 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1) Sentença proferida sem manifestação da defesa sobre documentos juntados e apensados. Lesão às garantias constitucionais da ampla defesa e da instrução criminal contraditória. 2. Imposição idêntica de penas ao menor e ao maior. Inobservância de regra legal cogente que determina a atenuação pela menoridade. 3. Recurso conhecido e provido.
Decisão
Adiado o julgamento por haver pedido vista o Min. Cordeiro Guerra, depois do voto do Relator que conhecia do recurso e lhe dava provimento. - 2ª T., 11.3.75. Decisão: Conhecido e provido, vencido o Min. Cordeiro Guerra. - Ausente, ocasionalmente, o Min. Leitão de Abreu. - 2ª T., 21.3.75.

Data do Julgamento : 21/03/1975
Data da Publicação : DJ 06-06-1975 PP-03950 EMENT VOL-00988-02 PP-00391
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
Parte(s) : RECTES. : JOÃO CARLOS MACHADO E OUTRO ADVS. : ARMINDO FREIRE MÁRMORA E OUTRO RECDA. : JUSTIÇA PÚBLICA
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