STF RE 80491 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
1) Sentença proferida sem manifestação da defesa sobre documentos juntados e apensados. Lesão às garantias constitucionais da ampla defesa e da instrução criminal contraditória.
2. Imposição idêntica de penas ao menor e ao maior. Inobservância de regra legal cogente que determina a atenuação pela menoridade.
3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
1) Sentença proferida sem manifestação da defesa sobre documentos juntados e apensados. Lesão às garantias constitucionais da ampla defesa e da instrução criminal contraditória.
2. Imposição idêntica de penas ao menor e ao maior. Inobservância de regra legal cogente que determina a atenuação pela menoridade.
3. Recurso conhecido e provido.Decisão
Adiado o julgamento por haver pedido vista o Min. Cordeiro Guerra, depois do voto do Relator que conhecia do recurso e lhe dava provimento. - 2ª T., 11.3.75.
Decisão: Conhecido e provido, vencido o Min. Cordeiro Guerra. - Ausente, ocasionalmente, o Min. Leitão de Abreu. - 2ª T., 21.3.75.
Data do Julgamento
:
21/03/1975
Data da Publicação
:
DJ 06-06-1975 PP-03950 EMENT VOL-00988-02 PP-00391
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
Parte(s)
:
RECTES. : JOÃO CARLOS MACHADO E OUTRO
ADVS. : ARMINDO FREIRE MÁRMORA E OUTRO
RECDA. : JUSTIÇA PÚBLICA
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