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Jurisprudência


STF RE 80529 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Executivo hipotecário. Remissão de bens. È tardio o pedido quando inocorrendo pretensão em adjudicar, é ele oferecido após a assinatura do atuo de arrematação. II - Exegesse do arts. 986 e 818, do C.P.C e C. Civil, respectivamente. Precedentes do S.T.F. III - Não constando do auto de arrematação qualquer referência a pedido de remissão, a prova de que foi manifestado oportunamente deve ser cabal, de molde a convencer que sua omissão, não importou a inexistência da pretensão com aquele tributo. Circuntâncias fáticas que regulam a liquidez da prova em questão. IV - Recurso extraordinário conhecido pelo dissídio, mas não provido.
Decisão
Falou, pelo 1º recorriso, o Dr. Rubens Barros Brisolla. - 2ª T., 27-05-75.

Data do Julgamento : 27/05/1975
Data da Publicação : DJ 08-08-1975 PP-05581 EMENT VOL-00991-02 PP-00435
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. THOMPSON FLORES
Parte(s) : RECTES. : NICOLAU ANTAR E SUA MULHER ADV. : BRENNO CARAMURU TEIXEIRA 1º RECDO. : SANTA HELENA ADMINISTRAÇÃO LTDA. ADVS. : ANTÔNIO PRESTES D'ÁVILA E RUBNES BARROS BRISOLLA 2º RECTES.: ROBERTO KONDER BORNHAUSEN E SUA MULHER ADV. : ROBINSON CASSEB
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