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Jurisprudência


STF RE 80711 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Crime de receptação dolosa. Desclassificação para modalidade culposa e consequente condenação. II. Apelação tardia do réu equivale a ausência de apelo seu, o que obsta a aplicação da Súmula n. 146 do Supremo Tribunal Federal, segundo a exegese que se lhe tem atribuído. III. Recurso provido, para cassar a decisão concessiva de habeas corpus.
Decisão
Indexação RECEPTAÇÃO DOLOSA, DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA, APELAÇÃO TARDIA DO RÉU. DIR. PENAL RECEPTAÇÃO PN , PRESCRIÇÃO, PENA CONCRETIZADA, RECURSO TARDIO DA DEFESA Legislação LEG-FED SUM-000146 Observação VOTAÇÃO: UNÂNIME. RESULTADO: CONHECIDO E PROVIDO. ALTERAÇÃO: 21.02.96, (SMK). Número de páginas: 7. Alteração: 09/04/2013, (LCG).

Data do Julgamento : 19/09/1975
Data da Publicação : DJ 17-10-1975 PP-07573 EMENT VOL-01001-01 PP-00240 RTJ VOL-00079-01 PP-00209
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. THOMPSON FLORES
Parte(s) : RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO RECDO. : IGNÁCIO PEREIRA DOS SANTOS ADV. : CARAM MIGUEL JACOB
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