STF RE 80733 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Desapropriação. Faixas laterais "non aedificandi", de ambos os lados das estradas federais.
Insuscetíveis de aproveitamento, industrial ou residencial, imposto pelo Poder Público, justo será receba o proprietário a respectiva reparação.
II. Recurso extraordinário limitado à letra a do art. 119, III, da Constituição, sem qualquer indicação de lei, cuja vigência teria sido negada.
III. Não conhecimento à mingua da indispensável fundamentação.
Ementa
- Desapropriação. Faixas laterais "non aedificandi", de ambos os lados das estradas federais.
Insuscetíveis de aproveitamento, industrial ou residencial, imposto pelo Poder Público, justo será receba o proprietário a respectiva reparação.
II. Recurso extraordinário limitado à letra a do art. 119, III, da Constituição, sem qualquer indicação de lei, cuja vigência teria sido negada.
III. Não conhecimento à mingua da indispensável fundamentação.Decisão
Indexação
AD0077 , DESAPROPRIAÇÃO, ÁREA NON AEDIFICANDI, INDENIZAÇÃO, ESTRADAS
FEDERAIS
ADM , DESAPROPRIAÇÃO, ESTRADAS FEDERAIS, FAIXAS LATERAIS "NON
, AEDIFICANDI", INDENIZAÇÃO
Legislação
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969
ART-00119 INC-00003 LET-A
CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
VOTAÇÃO: UNÂNIME.
RESULTADO: NÃO CONHECIDO.
INCLUSAO : 13.02.96, (SMK).
ALTERAÇAO: 30/06/98, (SVF).
Número de páginas: 8.
Alteração: 09/04/2013, (LCG).
Data do Julgamento
:
23/09/1975
Data da Publicação
:
DJ 17-10-1975 PP-07573 EMENT VOL-01001-01 PP-00253 RTJ VOL-00079-01 PP-00215
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
RECTE. : DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM
ADV. : CARLOS CASTELLO BANCO
RECDO. : JOÃO BIAZIN
ADVS. : ENÉAS NEGREIROS DE ALMEIDA PRADO E OUTRA
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