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Jurisprudência


STF RE 80867 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Mandado de Segurança. Nulidade de julgamento por omissa a pauta para a Sessão do Tribunal. Art. 875 e 168, § 1º do C.P.C. Cabimento de recurso extraordinário do acórdão proferido em julgamento irregular por defeito de publicação. Não conhecimento do mandado de segurança. Re não conhecido. Súmula 267.
Decisão
Não conhecido, unânime. - 2ª T., 29.8.75.

Data do Julgamento : 29/08/1975
Data da Publicação : DJ 17-10-1975 PP-07574 EMENT VOL-01001-01 PP-00301
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s) : RECTE. : CÉLIA DE CARVALHO ADV. : SILVIO RODRIGUES RECDA. : SEGUDNA CÂMARA CIVIL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (LITISCONSORTE; ROBERTO REICHERT) ADV. : WASHNGTON DE BARROS MONTEIRO
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