STF RE 80867 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Mandado de Segurança. Nulidade de julgamento por omissa a pauta para a Sessão do Tribunal. Art. 875 e 168, § 1º do C.P.C. Cabimento de recurso extraordinário do acórdão proferido em julgamento irregular por defeito de publicação.
Não conhecimento do mandado de segurança. Re não conhecido. Súmula 267.
Ementa
Mandado de Segurança. Nulidade de julgamento por omissa a pauta para a Sessão do Tribunal. Art. 875 e 168, § 1º do C.P.C. Cabimento de recurso extraordinário do acórdão proferido em julgamento irregular por defeito de publicação.
Não conhecimento do mandado de segurança. Re não conhecido. Súmula 267.Decisão
Não conhecido, unânime. - 2ª T., 29.8.75.
Data do Julgamento
:
29/08/1975
Data da Publicação
:
DJ 17-10-1975 PP-07574 EMENT VOL-01001-01 PP-00301
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s)
:
RECTE. : CÉLIA DE CARVALHO
ADV. : SILVIO RODRIGUES
RECDA. : SEGUDNA CÂMARA CIVIL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(LITISCONSORTE; ROBERTO REICHERT)
ADV. : WASHNGTON DE BARROS MONTEIRO
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