STF RE 80937 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Competência penal por prerrogativa de função. Nos processos por crimes contra a honra, em que forem querelantes pessoas que a Constituição sujeita à jurisdição dos Tribunais de Justiça, compete a estes o julgamento da exceção da verdade, quando
oposta
e admitida. A esse julgamento, porém, limita-se tal competência, consoante jurisprudência reiterada do Supremo Tribunal. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Competência penal por prerrogativa de função. Nos processos por crimes contra a honra, em que forem querelantes pessoas que a Constituição sujeita à jurisdição dos Tribunais de Justiça, compete a estes o julgamento da exceção da verdade, quando
oposta
e admitida. A esse julgamento, porém, limita-se tal competência, consoante jurisprudência reiterada do Supremo Tribunal. Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido, unanimemente. - Presidiu ao julgamento o Min. Xavier de Albuquerque, no impedimento do Min. Thompson Flores, Presidente. - 2ª T., 15.4.75.
Data do Julgamento
:
15/04/1975
Data da Publicação
:
DJ 15-05-1975 PP-03239 EMENT VOL-00985-03 PP-00696
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
Parte(s)
:
RECTES. : VERONI MIGUEL BERTOLDO PIGATTO E OUTRO
ADV. : EM CAUSA PRÓPRIA
RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO
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