STF RE 80961 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Não se conhece de Recurso Extraordinário que visa reexame de provas, e invoca matéria não prequestionada. Valor da causa inferior ao da alçada.- A culpa do preposto faz presumir a culpa do preponente, mas tal presunção cede ante prova em contrário.
Ementa
- Não se conhece de Recurso Extraordinário que visa reexame de provas, e invoca matéria não prequestionada. Valor da causa inferior ao da alçada.- A culpa do preposto faz presumir a culpa do preponente, mas tal presunção cede ante prova em contrário.Decisão
Não conhecido, unânime. - 2ª T., 11.4.75.
Data do Julgamento
:
11/04/1975
Data da Publicação
:
DJ 06-06-1975 PP-03951 EMENT VOL-00988-02 PP-00465
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s)
:
RECTE. : JOAQUIM JOSÉ CORRÊA
ADV. : JOÃO GERALDO TAVARES CAVALCANTI
RECDA. : "A INCONFIDÊNCIA" - CIA. NACIONAL DE SEGUROS GERAIS
ADV. : FLAVIO MARQUE ALCOFRA
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