STF RE 81058 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Magistério. Professores secundários de São Paulo. A determinação de ministrar aulas de disciplina afim não pode ser obstada em nome da garantia constitucional da vitaliciedade. Se, contudo, o acórdão confirmou a concessão da segurança por motivo
diverso, inatacado no recurso extraordinário, não pode este ser conhecido.
Ementa
- Magistério. Professores secundários de São Paulo. A determinação de ministrar aulas de disciplina afim não pode ser obstada em nome da garantia constitucional da vitaliciedade. Se, contudo, o acórdão confirmou a concessão da segurança por motivo
diverso, inatacado no recurso extraordinário, não pode este ser conhecido.Decisão
Não conhecido, unânime. - Ausente, ocasionalmente, o Min. Leitão de Abreu. - 2ª T., 21.3.75.
Data do Julgamento
:
21/03/1975
Data da Publicação
:
DJ 11-04-1975 PP-02309 EMENT VOL-00980-03 PP-01177
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : MICHEL TEMER LULIA
RECDA. : DORY MARLENE COUTO BUCK
ADVS. : RAUL SCHWINDEN E OTRO
Mostrar discussão