STF RE 81095 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Desapropriação. Desistência antes do pagamento do preço,
face a decreto que revogou aquele que autorizou a desapropriação.
Viabilidade.
II. Ressalvado o direito do desapropriado de ressarcir-se
de perdas e danos sofridos, nada obsta que, na altura do procedimento,
regulado por lei especial, aguarde rito próprio para dele desistir.
Inaplicação do art. 794 do C. Pr. Civ., o qual, por isso,
não teve sua vigência negada.
Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
III. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Desapropriação. Desistência antes do pagamento do preço,
face a decreto que revogou aquele que autorizou a desapropriação.
Viabilidade.
II. Ressalvado o direito do desapropriado de ressarcir-se
de perdas e danos sofridos, nada obsta que, na altura do procedimento,
regulado por lei especial, aguarde rito próprio para dele desistir.
Inaplicação do art. 794 do C. Pr. Civ., o qual, por isso,
não teve sua vigência negada.
Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
III. Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido, unânime. - 2ª T., 13-06-75.
Data do Julgamento
:
13/06/1975
Data da Publicação
:
DJ 08-08-1975 PP-05582 EMENT VOL-00991-03 PP-00542 RTJ VOL-00077-03 PP-00569
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
RECTE. : SOCIEDADE URBANISTICA BERTIOGA LTDA
ADV. : JOSÉ IGNÁCIO BOTELHO DE MESQUITA
RECDA. : PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS
ADV. : ROBERTO L. NOWILL
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