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Jurisprudência


STF RE 81095 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Desapropriação. Desistência antes do pagamento do preço, face a decreto que revogou aquele que autorizou a desapropriação. Viabilidade. II. Ressalvado o direito do desapropriado de ressarcir-se de perdas e danos sofridos, nada obsta que, na altura do procedimento, regulado por lei especial, aguarde rito próprio para dele desistir. Inaplicação do art. 794 do C. Pr. Civ., o qual, por isso, não teve sua vigência negada. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. III. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido, unânime. - 2ª T., 13-06-75.

Data do Julgamento : 13/06/1975
Data da Publicação : DJ 08-08-1975 PP-05582 EMENT VOL-00991-03 PP-00542 RTJ VOL-00077-03 PP-00569
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. THOMPSON FLORES
Parte(s) : RECTE. : SOCIEDADE URBANISTICA BERTIOGA LTDA ADV. : JOSÉ IGNÁCIO BOTELHO DE MESQUITA RECDA. : PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS ADV. : ROBERTO L. NOWILL
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