STF RE 8110 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Quem pode obrigar-se cambiariamente, pode obrigar-se por
aval, sem concurso de quem quer que seja. A cambial é título
essencialmente comercial a cujo respeito se deve seguir o preceito
do art. 123, do Código comercial.
Ementa
Quem pode obrigar-se cambiariamente, pode obrigar-se por
aval, sem concurso de quem quer que seja. A cambial é título
essencialmente comercial a cujo respeito se deve seguir o preceito
do art. 123, do Código comercial.Decisão
Conheceram do recurso, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Edgard Costa e unanimemente, lhe negaram provimento.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. HAHNEMANN GUIMARÃES
Data da Publicação
:
DJ 28-12-1950 PP-11710 EMENT VOL-00026-01 PP-00236 ADJ 21-08-1952 PP-03936
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. WALDEMAR FALCÃO
Parte(s)
:
RECORRENTE: GUIDO SANSONI
RECORRIDO: ANTONIO SILVEIRA BUENO
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