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Jurisprudência


STF RE 8110 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Quem pode obrigar-se cambiariamente, pode obrigar-se por aval, sem concurso de quem quer que seja. A cambial é título essencialmente comercial a cujo respeito se deve seguir o preceito do art. 123, do Código comercial.
Decisão
Conheceram do recurso, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Edgard Costa e unanimemente, lhe negaram provimento.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. HAHNEMANN GUIMARÃES
Data da Publicação : DJ 28-12-1950 PP-11710 EMENT VOL-00026-01 PP-00236 ADJ 21-08-1952 PP-03936
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. WALDEMAR FALCÃO
Parte(s) : RECORRENTE: GUIDO SANSONI RECORRIDO: ANTONIO SILVEIRA BUENO
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