STF RE 81105 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
-Interpretação do art. 221 e seu parágrafo Único do Código Civil.
II - A putatividade, no casamento anulável ou mesmo nulo, consiste em assegurar o cônjuge de boa-fé os efeitos do casamento válido, e entre estes se encontra o direito a alimentos, sem limitação no tempo.
RE conhecido, em parte, e improvido.
Ementa
-Interpretação do art. 221 e seu parágrafo Único do Código Civil.
II - A putatividade, no casamento anulável ou mesmo nulo, consiste em assegurar o cônjuge de boa-fé os efeitos do casamento válido, e entre estes se encontra o direito a alimentos, sem limitação no tempo.
RE conhecido, em parte, e improvido.Decisão
Adiado o julgamento por haver pedido vista o Min. Leitão de Abreu, depois dos votos do Relator que conhecia em parte e negava provimento e do Min. Moreira Alves que conhecia e dava provimento. - 2ª T., 19.08.75.
Decisão: Conheceram em parte e lhe negaram provimento, vencido o Sr. Ministro Moreira Alves. Não participaram do julgamento os Srs. Mins. Djaci Falcão e Decio Miranda, por não terem assistido ao relatório. - 2ª T., 05.09.78.
Data do Julgamento
:
05/09/1978
Data da Publicação
:
DJ 20-11-1978 PP-09236 EMENT VOL-01116-01 PP-00191
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s)
:
RECTE. : GENÁRIO MONTEIRO DANTAS
ADV. : AVLAD MARTINS FERRAZ
RECDA. : ALBERTINA CABRAL DANTAS
ADV. : PAULO O. ROBILLARD DE MARIGNY
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