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Jurisprudência


STF RE 81117 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Nulidade não arguida pelo recorrente. Dela não pode conhecer a Segunda Instância, em prejuízo do réu. II. O princípio consubstanciado na Súmula nº 160 estende-se às decisões dos juízes singulares, segundo jurisprudência assente do Supremo Tribunal Federal. III. Recurso extraordinário provido.
Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Min. Relator. Unânime. - 2ª T., 29.04.75.

Data do Julgamento : 29/04/1975
Data da Publicação : DJ 02-06-1975 PP-03716 EMENT VOL-00987-03 PP-00679
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. THOMPSON FLORES
Parte(s) : RECTE.: AWAD BARCHA ADV.: RAIMUNDO FASCOAL BARBOSA RECDA.: JUSTIÇA PÚBLICA
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