STF RE 81117 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Nulidade não arguida pelo recorrente. Dela não pode conhecer a Segunda
Instância, em prejuízo do réu. II. O princípio consubstanciado na
Súmula nº 160 estende-se às decisões dos juízes singulares, segundo
jurisprudência assente do Supremo Tribunal Federal. III. Recurso
extraordinário provido.
Ementa
Nulidade não arguida pelo recorrente. Dela não pode conhecer a Segunda
Instância, em prejuízo do réu. II. O princípio consubstanciado na
Súmula nº 160 estende-se às decisões dos juízes singulares, segundo
jurisprudência assente do Supremo Tribunal Federal. III. Recurso
extraordinário provido.Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Min. Relator. Unânime. - 2ª T., 29.04.75.
Data do Julgamento
:
29/04/1975
Data da Publicação
:
DJ 02-06-1975 PP-03716 EMENT VOL-00987-03 PP-00679
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
RECTE.: AWAD BARCHA
ADV.: RAIMUNDO FASCOAL BARBOSA
RECDA.: JUSTIÇA PÚBLICA
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