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Jurisprudência


STF RE 81145 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Taxa de conservação de estradas. Cálculo baseado em multiplicador aplicável ao número de hectares dos imóveis rurais, sua ilegtimidade à luz da recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Recurso conhecido e provido, declarando-se inconstitucionais os arts. 251 e 252 da Lei nº 699, de 24.2.67, modificada pela Lei nº 816, de 13.11.70, ambas do Município de Mesquita, no Estado de Minas Gerais.
Decisão
Conheceram e deram provimento ao recurso, para declarar a inconstitucinalidade dos arts. 251 e 252 da Lei nº 699, de 24.2.67, modificada pela Lei nº 816, de 13.11.70, do Município de Mesquita. Decisão unânime. Votou o Presidente. Impedido o Min. Cunha Peixoto. Ausente, ocasionalmente, o Min. Antonio Neder. - Plenário. 28-08-75.

Data do Julgamento : 28/08/1975
Data da Publicação : DJ 12-09-1975 PP-06521 EMENT VOL-00996-02 PP-00460
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
Parte(s) : RECTE. : CIA. SIDERÚRGICA BELGO-MINEIRA ADV. : JOSÉ ANTÔNIO DAMACESNO RECDO. : PREFEITURA MUNICIPAL DE MESQUITA ADV. : JOSÉ HELVÉCIO FERREIRA DA SILVA
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