STF RE 81168 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Multa fiscal. Tendo caráter de sanção administrativa, fruto
de infração fiscal, não se inclui entre créditos a serem habilitados
na falência. Aplicação da súmula nº 192. II.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Multa fiscal. Tendo caráter de sanção administrativa, fruto
de infração fiscal, não se inclui entre créditos a serem habilitados
na falência. Aplicação da súmula nº 192. II.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido, unânime. 2ª T., 27-5-75.
Data do Julgamento
:
27/05/1975
Data da Publicação
:
DJ 24-06-1975 PP-04506 EMENT VOL-00990-04 PP-01051
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
RECTE.: ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.: MARIA LUCIA B. FANGANIELLO
RECDA.: MASSA FALIDA DE COMASA - COMÉRCIO DE MATERIAS SANITÁRIOS LTDA.
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