STF RE 81299 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Acidente do trabalho. Perícia realizada na própria ação reconhecida
acidentária. Prescrição não reconhecida. Aplicação do artigo 308, II,
a, do Regimento Interno, em sua redação anterior. Recurso
extraordinário não conhecido.
Ementa
Acidente do trabalho. Perícia realizada na própria ação reconhecida
acidentária. Prescrição não reconhecida. Aplicação do artigo 308, II,
a, do Regimento Interno, em sua redação anterior. Recurso
extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido, unânime. -2ª T., 09-05-78.
Data do Julgamento
:
09/05/1978
Data da Publicação
:
DJ 30-06-1978 PP-04845 EMENT VOL-01101-03 PP-01138
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LEITAO DE ABREU
Parte(s)
:
RECTE.: COMPANHIA BOAVISTA DE SEGUROS
ADV.: AMARO PEDROSA DE ANDRADE FILHO
RECDA.: MARIA PASTORE GOMES
ADV.: ANTONIO FERNANDO COELHO DE MATTOS
Referência legislativa
:
LEG-FED RGI ANO-1970
ART-00308 INC-00002 LET-A
RISTF-1970 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
:
Número de páginas: 5.
Alteração: 12/11/2012, BHB.
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