STF RE 81325 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Servidoras públicas. Escriturárias, assistentes de administração do D.E.R. Exercendo as funções de contador.
Sem lei que disponha diversamente somente têm direito à remuneração pelo cargo do qual são titulares.
Jurisprudência assente do STF.
II. Recurso extraordinário provido.
Ementa
- Servidoras públicas. Escriturárias, assistentes de administração do D.E.R. Exercendo as funções de contador.
Sem lei que disponha diversamente somente têm direito à remuneração pelo cargo do qual são titulares.
Jurisprudência assente do STF.
II. Recurso extraordinário provido.Decisão
Indexação
AD0037 , FUNCIONÁRIO PÚBLICO, VENCIMENTOS, PAGAMENTO DE DIFERENÇA
ADM , VENCIMENTOS, ISONOMIA, EXERCÍCIO EM FUNÇÃO DIVERSA
(SUBSTITUIÇÃO)
Legislação
LEG-FED SUM-000339
Observação
VOTAÇÃO: UNÂNIME.
RESULTADO: CONHECIDO E PROVIDO.
INCLUSAO : 22.02.96, (SMK).
Revisão provisória: (KCC).
Alteração: 04/02/98, (ARV).
Número de páginas: 6.
Alteração: 09/04/2013, (LCG).
Data do Julgamento
:
19/09/1975
Data da Publicação
:
DJ 17-10-1975 PP-07574 EMENT VOL-01001-02 PP-00338 RTJ VOL-00079-01 PP-00237
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
RECTE. : DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : GYLDA ZAIDEN FERRAZ
RECDAS.: THEREA CUNHA COPES E OUTRA
ADV. : LUIZ IGNÁCIO HOMEM DE MELLO
Referência legislativa
:
LEG-FED SUM-000339
Observação
:
VOTAÇÃO: UNÂNIME.
RESULTADO: CONHECIDO E PROVIDO.
INCLUSAO : 22.02.96, (SMK).
Revisão provisória: (KCC).
Alteração: 04/02/98, (ARV).
Número de páginas: 6.
Alteração: 09/04/2013, (LCG).
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