STF RE 81436 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Desquite litigioso. Partilha dos bens. Deve seguir, no que
for aplicavel, o que pertine ao desquite amigável. Desatendido que
foi esse procedimento, originando elenco de efeitos comprometedores
da boa partilha, merece ela renovada, atendidas as exigencias legais.
Aplicação dos arts. 642, par.3, 466, 487, par.1 e 501, todos do C.P.C
de 1939. II. Recurso extraordinário provido.
Ementa
Desquite litigioso. Partilha dos bens. Deve seguir, no que
for aplicavel, o que pertine ao desquite amigável. Desatendido que
foi esse procedimento, originando elenco de efeitos comprometedores
da boa partilha, merece ela renovada, atendidas as exigencias legais.
Aplicação dos arts. 642, par.3, 466, 487, par.1 e 501, todos do C.P.C
de 1939. II. Recurso extraordinário provido.Decisão
Indexação
CV1580, DESQUITE LITIGIOSO, partilha de bens, renovação
Observação
VOTAÇÃO: UNÂNIME.
RESULTADO: CONHECIDO E PROVIDO.
Número de páginas: (20).
REVISÃO PROVISORIA:(NCS).
ALTERAÇÃO: 06.04.94, (MV ).::
Alteração: 14/03/2013, OJR.
Data do Julgamento
:
14/11/1975
Data da Publicação
:
DJ 13-02-1976 PP-00901 EMENT VOL-01011-02 PP-00318
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
RECTE. JOSÉ DE ÁVILA E SILVA
ADV. TULLIO MARQUES LOPES
RECDA. EUNICE SILVEIRA DE ÁVILA
ADV. MURILLO DE LAMARTINE E MELLO
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