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Jurisprudência


STF RE 81436 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Desquite litigioso. Partilha dos bens. Deve seguir, no que for aplicavel, o que pertine ao desquite amigável. Desatendido que foi esse procedimento, originando elenco de efeitos comprometedores da boa partilha, merece ela renovada, atendidas as exigencias legais. Aplicação dos arts. 642, par.3, 466, 487, par.1 e 501, todos do C.P.C de 1939. II. Recurso extraordinário provido.
Decisão
Indexação CV1580, DESQUITE LITIGIOSO, partilha de bens, renovação Observação VOTAÇÃO: UNÂNIME. RESULTADO: CONHECIDO E PROVIDO. Número de páginas: (20). REVISÃO PROVISORIA:(NCS). ALTERAÇÃO: 06.04.94, (MV ).:: Alteração: 14/03/2013, OJR.

Data do Julgamento : 14/11/1975
Data da Publicação : DJ 13-02-1976 PP-00901 EMENT VOL-01011-02 PP-00318
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. THOMPSON FLORES
Parte(s) : RECTE. JOSÉ DE ÁVILA E SILVA ADV. TULLIO MARQUES LOPES RECDA. EUNICE SILVEIRA DE ÁVILA ADV. MURILLO DE LAMARTINE E MELLO
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