main-banner

Jurisprudência


STF RE 81614 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
"Legitimatio ad causam". O artigo 2. do Código de Processo Civil de 1939 e o artigo 76 do Código Civil dizem respeito ao interesse de agir, e, portanto, não podem ser violados por decisão que julga o autor carecedor de ação por falta de "legitimatio ad causam". Não foram ventiladas na decisão recorrida as questões concernentes aos artigos 132 e 147, II, do Código Civil. Inexistência de dissidio jurisprudencial. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Indexação PRCV , LEGITIMIDADE "AD CAUSAM", INTERESSE DE AGIR, ANULAÇÃO DE , ESTATUTO DE SOCIEDADE CIVIL, PRESBITERIO BANDEIRANTES Observação VOTAÇÃO: POR MAIORIA. RESULTADO: NÃO CONHECIDO. Número de páginas: 32. Alteração: 14/02/2013, OJR.

Data do Julgamento : 16/11/1976
Data da Publicação : DJ 31-12-1976 PP-11240 EMENT VOL-01047-02 PP-00472 RTJ VOL-00081-02 PP-00513
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECORRENTE : PRESBITERIO BANDEIRANTES RECORRIDA : IGREJA PRESBITERIANA BETANIA
Mostrar discussão