STF RE 81614 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
"Legitimatio ad causam". O artigo 2. do Código de
Processo Civil de 1939 e o artigo 76 do Código Civil dizem respeito
ao interesse de agir, e, portanto, não podem ser violados por decisão
que julga o autor carecedor de ação por falta de "legitimatio ad
causam". Não foram ventiladas na decisão recorrida as questões
concernentes aos artigos 132 e 147, II, do Código Civil. Inexistência
de dissidio jurisprudencial. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
"Legitimatio ad causam". O artigo 2. do Código de
Processo Civil de 1939 e o artigo 76 do Código Civil dizem respeito
ao interesse de agir, e, portanto, não podem ser violados por decisão
que julga o autor carecedor de ação por falta de "legitimatio ad
causam". Não foram ventiladas na decisão recorrida as questões
concernentes aos artigos 132 e 147, II, do Código Civil. Inexistência
de dissidio jurisprudencial. Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Indexação
PRCV , LEGITIMIDADE "AD CAUSAM", INTERESSE DE AGIR, ANULAÇÃO DE
, ESTATUTO DE SOCIEDADE CIVIL, PRESBITERIO BANDEIRANTES
Observação
VOTAÇÃO: POR MAIORIA.
RESULTADO: NÃO CONHECIDO.
Número de páginas: 32.
Alteração: 14/02/2013, OJR.
Data do Julgamento
:
16/11/1976
Data da Publicação
:
DJ 31-12-1976 PP-11240 EMENT VOL-01047-02 PP-00472 RTJ VOL-00081-02 PP-00513
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECORRENTE : PRESBITERIO BANDEIRANTES
RECORRIDA : IGREJA PRESBITERIANA BETANIA
Mostrar discussão