STF RE 81675 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- LEI DE USURA - SUA INAPLICABILIDADE ÀS OPERAÇÕES E SERVIÇOS BANCÁRIOS OU FINANCEIROS.
Desde o advento da Lei nº 4.595, de 31.12.64, os percentuais de juros, descontos, comissões, taxa remuneratória de serviços e outras formas de remuneração de operações e serviços dos estabelecimentos bancários e financeiros não estão mais sujeitos aos
limites fixados pela Lei de Usura (Decreto nº 22.626/33), devendo fidelidade exclusiva aos percentuais estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional, conforme Decisão Plenária deste Egrégio Supremo Tribunal Federal em julgamento de RE.nº 78.953, em
05.03.75. (D.J. de 11.04.75, pág. 2.307).
Recurso conhecido e provido.
Ementa
- LEI DE USURA - SUA INAPLICABILIDADE ÀS OPERAÇÕES E SERVIÇOS BANCÁRIOS OU FINANCEIROS.
Desde o advento da Lei nº 4.595, de 31.12.64, os percentuais de juros, descontos, comissões, taxa remuneratória de serviços e outras formas de remuneração de operações e serviços dos estabelecimentos bancários e financeiros não estão mais sujeitos aos
limites fixados pela Lei de Usura (Decreto nº 22.626/33), devendo fidelidade exclusiva aos percentuais estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional, conforme Decisão Plenária deste Egrégio Supremo Tribunal Federal em julgamento de RE.nº 78.953, em
05.03.75. (D.J. de 11.04.75, pág. 2.307).
Recurso conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido, unânime. Presidiu o julgamento o Min. Bilac Pinto. 1ª T., 04.11.75.
Data do Julgamento
:
04/11/1975
Data da Publicação
:
DJ 12-12-1975 PP-09366 EMENT VOL-01009-02 PP-00307
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CUNHA PEIXOTO
Parte(s)
:
RECTE. : CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A
ADVS. : LUIZ CARLOS BETTIOL E OUTROS
RECDA. : PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAREME
ADV. : ALCYR ROBERTO MENDONÇA
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